UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

PLANO DE MANEJO

    O plano de manejo é o conjunto de diretrizes e procedimentos que tem a finalidade de conservar a biodiversidade e o ecossistema de determinada área.
    Segundo a lei 9.985/00, as Unidades de Conservação devem dispor de um plano de manejo (art.27), e isto no prazo de cinco anos após a sua criação (art.27, §)

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Texto: Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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