UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
PLANO DE MANEJO
O plano
de manejo é o conjunto de diretrizes e procedimentos que tem a finalidade
de conservar a biodiversidade e o ecossistema de determinada área.
Segundo
a lei 9.985/00, as Unidades de Conservação devem dispor de
um plano de manejo (art.27), e isto no prazo de cinco anos após
a sua criação (art.27, §)
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Texto:
Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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