UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
SUB- BOSQUE: IMPORTÂNCIA E PROTEÇÃO JURÍDICA
É
muito comum vermos em sítios, chácaras, fazendas e até
em loteamentos o “bosqueamento”, ou seja, a supressão deliberada
do sub-bosque das matas ou reservas florestais ainda existentes.
Com isso os proprietários pretendem deixar “limpo e bonito o mato”,
o que mostra total desconhecimento da importância e proteção
jurídica deste “nicho ecológico” que encontramos nas florestas,
ainda que relativamente degradadas, mormente na região da floresta
atlântica brasileira.
O ecossistema
atlântico costeiro brasileiro conhecido cientificamente como Floresta
Ombrófila Densa, ou popularmente Mata Atlântica, que cobria
originariamente 1 milhão de km2, agora reduzida a cerca
de 7% da área original, é um complexo vegetacional
que apresenta em sua variada fisiologia vegetal um sistema florestal importantíssimo
que é a vegetação que forma o sub-bosque.
O sub-bosque
pode ser definido como “a vegetação sub-arbustiva ou rasteira
que se encontra no interior das florestas tropicais, principalmente a atlântica,
que forma um nicho ecológico de vital importância no ecossistema
florestal a que pertence “. Neste sistema altamente úmido e sombreado
pela densa vegetação superior predominam os arvoretos, pequenos
arbustos, epífitas terrícolas, musgos, fungos e outras centenas
de espécies hidrófilas (que necessitam de ambiente úmido),
formando ainda condições excepcionais e específicas
para a manutenção de milhares de animais. A vegetação
que cai no solo sombreado e úmido vai se decompondo formando um
“tapete” fértil e espesso chamada serapilheira, que forma uma grande
reserva de substâncias orgânicas que serve de base alimentar
para herbívoros, saprófitos, decompositores e carnívoros.
É a formação também do húmus que dá
riqueza ao solo da floresta e condições de crescimento de
sua vegetação muito diversificada e exuberante.
Em termos
botânicos podemos dizer que o sub-bosque, além de fazer parte
do equilíbrio dinâmico da floresta, propicia: a manutenção
da umidade no solo da floresta e a sua fertilização; proteção
do solo contra as enxurradas; a proteção das novas plantas
superiores etc.
Quanto
a fauna o sub-bosque é importantíssimo também, pois
milhões de animais habitam este sistema especial desde vermes, ácaros,
aracnídios até animais maiores como anfíbios, répteis
e mamíferos. Muitas espécies de aves vivem exclusivamente
neste hábitat como o Beijaflor-grande-da-mata (Ramphodon naevius)
que se alimenta do nectar das plantas como bromélias terrícolas
etc, nidifica nas folhas largas de plantas nunca superior a dois metros
do solo. O Beija-flor-de-bico-vermelho (Chlorostilbon aureoventris) também
vive nesta zona da mata onde também nidifica a pouca altura, aliás
já encontramos seu ninho de paina a setenta centímetros de
altura do solo. Os Nhambús-guaçus e Xintã (Chrypturellus
obsoletus e C.tataupa) ciscam incansavelmente no solo protegidos pela baixa
vegetação. Anfíbios anuros como dos gêneros
Proceratophris (Sapos-de-chifres), Crossodactylus, Adenomera, alguns Bufos
etc. também vivem e dependem do solo úmido da floresta. A
Cutia (Dasyprocne azarae) é outro importante morador deste estrato
exercendo função de dissiminador de sementes, como muito
outros mamíferos e aves como. Assim, podemos concluir que o sub-bosque
forma uma espécie de ecossistema interno do sistema florestal e
tem importância fundamental para o seu desenvolvimento, assim como
para a vida de milhões de espécies animais, de forma que
não é um “mato sem importância” como dizem alguns.
Além
disso, por ser vital no ecossistema florestal como referido, o sub-bosque
está intrinsicamente inserido no complexo florestal, do qual não
pode ser disassociado sob pena de sucumbir, assim como a floresta, de maneira
que também está protegido pela mesma legislação
protetiva da cobertura florestal maior. Assim, o Código Florestal
e as leis que criam as unidades de conservação também
protegem o sub-bosque, quando se tratar de proteção de florestas.
Ademais, não podemos esquecer que a Mata Atlântica é
classificada juridicamente como um patrimônio nacional, nos termos
do art.225,da Constituição Federal, e com ela o seu sub-bosque.
Portanto,
o desconhecimento da importância do sub-bosque no ecossistema florestal
e sua supressão têm prejudicado as florestas propiciando o
seu enfraquecimento enquanto ecossistema, bem como é uma atividade
ilegal que deve ser reprimida, pois prejudica a todos já que o ambiente
equilibrado é um direito de todo o cidadão.
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Texto:
Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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