Meio Ambiente Urbano

Principais Instrumentos da Política  Urbana

    Nos termos do artigo 4º da Lei 10.257, de 10.7.01, que instituiu a Política Urbana, também conhecido como Estatuto das Cidades, são instrumentos da política urbana, conseqüentemente da gestão urbana os seguintes:
    I - planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
    II - planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
    III - planejamento municipal, em especial:
    a) plano diretor;
    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
    c) zoneamento ambiental;
    d) plano plurianual;
    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
    f) gestão orçamentária participativa;
    g) planos, programas e projetos setoriais;
    h) planos de desenvolvimento econômico e social;
    IV - institutos tributários e financeiros:
    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
    b) contribuição de melhoria;
    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
    V - institutos jurídicos e políticos:
    a) desapropriação;
    b) servidão administrativa;
    c) limitações administrativas;
    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
    e) instituição de unidades de conservação;
    f) instituição de zonas especiais de interesse social;
    g) concessão de direito real de uso;
    h) concessão de uso especial para fins de moradia;
    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
    j) usucapião especial de imóvel urbano;
    l) direito de superfície;
    m) direito de preempção;
    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
    o) transferência do direito de construir;
    p) operações urbanas consorciadas;
    q) regularização fundiária;
    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
    s) referendo popular e plebiscito;
    VI - estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

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Texto: Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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