Meio Ambiente Urbano
Periferia: triste mosaico urbano
A grande
explosão demográfica humana ocorrida neste século,
aliada as dificuldades de se implementar políticas econômico-adminstrativas
capazes de fixar o homem no campo, têm gerado grande fluxo populacional
às cidades, principalmente as de grande porte. Por sua vez, esse
fenômeno gera empobrecimento, uma vez que não há emprego
para todo esse novo contingente e nem mesmo moradia.
Agravada,
ainda, por outros fatores a situação piorou na década
de 70, acelerando-se o crescimento demográfico, originando as Regiões
Metropolitanas nas grandes capitais, as quais formaram enormes manchas
urbanas carentes de infra-estrutura urbanística principalmente pelos
motivos aqui elencados. Nestas aglomerações urbanas, como
por exemplo a Região Metropolitana de S.Paulo, talvez a segunda
maior mancha urbana do mundo, só perdendo para a cidade do México,
a região periférica é a que mais tem problemas estruturais
urbanísticos e de qualidade ambiental.
As periferias
têm se caracterizado nas últimas décadas pela ocorrência
de grande desorganização ocupacional, gerando falta de calçamento
de ruas, falta de escolas e áreas verdes, formando um triste mosaico
urbano. As rápidas mudanças físicas nas áreas
periféricas, caracterizadas pelas rápidas construções
das pequenas casas populares e o grande número de pessoas que chegam
cada uma alterando o local a sua maneira e gosto, impossibilitam um trabalho
de atendimento as suas demandas urbanas básicas. Assim, a região
torna-se inadequada em termos urbanísticos com a falta de um padrão
mínimo de ocupação, implicando nisso em um grande
custo ambiental, pois as áreas naturais são sumariamente
derrubadas e ocupadas devido ao grande adensamento populacional, com prejuízo
da qualidade de vida, não só das regiões periféricas
como da cidade como um todo.
Portanto,
é necessário que os técnicos em urbanismo, órgãos
públicos competentes e as entidades não governamentais afins
- Ongs, e a própria coletividade estudem e apresentem programas
e projetos para minimizar o problema, lembrando que o art.182 da Constituição
Federal determina aos municípios a ordenação e planejamento
urbanos para a garantia do bem estar de seus habitantes. Somente com um
planejamento adequado e abrangente a periferia deixará de ser um
triste e confuso mosaico urbano.
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Texto:
Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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